Boletim de Serviço Eletrônico em 02/07/2020

  Timbre

INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO

  

Portaria Nº 76, DE 02 DE julho DE 2020

 

 

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeada pela Portaria nº 64 da Casa Civil da Presidência da República, de 02 de março de 2020, publicada no DOU de 03 de março de 2020, e no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, o Decreto nº 8.841, de 25 de agosto de 2016, publicado no DOU de 26 de agosto de 2016, a Portaria JBRJ nº 180, de 28 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2018, e considerando o constante nos autos do Processo nº 02011.000365/2020-92:

CONSIDERANDO que o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e que abriga coleções científicas representativas das floras nacional e estrangeira;

CONSIDERANDO que a sua missão institucional é promover, realizar e divulgar o ensino e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos florísticos do Brasil, visando o conhecimento e a conservação da biodiversidade, bem como manter e expandir as coleções científicas sob sua responsabilidade;

CONSIDERANDO que os regulamentos internacionalmente adotados para os Jardins Botânicos e sítios históricos preveem normas específicas para sua utilização pública, tendo em vista suas características de acervos científico, cultural e natural;

CONSIDERANDO que o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro recebe cerca de um milhão de visitantes por ano;

CONSIDERANDO a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em sede cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 672, nos seguintes termos:

“CONCEDO PARCIALMENTE A MEDIDA CAUTELAR na arguição de descumprimento de preceito fundamental, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, com base no art. 21, V, do RISTF, para DETERMINAR a efetiva observância dos artigos 23, II e IX; 24, XII; 30, II e 198, todos da Constituição Federal na aplicação da Lei 13.979/20 e dispositivos conexos, RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.112/2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 47.488/2020, com as alterações dispostas no Decreto Municipal 47.551/2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução SMS Nº 4.424/2020, com as alterações dispostas no Decreto Municipal 47.551/2020, que estabelece medidas de prevenção específicas para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades que menciona e medidas necessárias à obtenção, utilização e suspensão de uso do Selo de Conformidade com as Medidas Protetivas da Covid-19;

 RESOLVE:

Art. 1º Reabrir, a partir de 09 de julho de 2020, o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro para visitação pública, de forma gradual e monitorada, mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos por esta Portaria e demais normas vigentes relativas ao tema.

Parágrafo único. A reabertura do JBRJ deverá respeitar as medidas de prevenção e a retomada das atividades estabelecidas pelo estado e pelo município.

Art. 2º O disposto nesta Portaria se aplica aos servidores, colaboradores e visitantes do JBRJ.

Art. 3º As atividades de visitação pública no JBRJ deverão observar as Regras de Ouro estabelecidas no art. 16 do Decreto Municipal nº 47.488/2020, bem como as Medidas Preventivas Específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS nº 4.424/2020.

Art. 4º Deverão ser estabelecidos mecanismos que promovam a distribuição do número de visitantes ao longo do tempo e do espaço, tais como o agendamento do horário de entrada e a organização do fluxo dos grupos de visitantes, visando evitar aglomerações e/ou picos de visitação em determinados locais, dias ou horários.

Art. 5º Os visitantes deverão ser orientados quanto ao cumprimento das orientações por meio de publicidade interna das Regras de Ouro estabelecidas no art. 16 do Decreto Municipal nº 47.488/2020.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Acompanhamento para monitorar o plano de retomada das atividades de visitação do JBRJ.

§1º O Comitê será composto pelo Diretor de Gestão, pela Chefe da ASCOM e pela Chefe do Serviço do Centro de Visitantes.

§2º As ações do Comitê de Acompanhamento ficarão subordinadas à Presidência.

Art. 7º Havendo disposição em contrário quanto ao estabelecido nesta Portaria, deverá prevalecer a norma legal vigente.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Acompanhamento.

Art. 9º Em virtude do objeto da presente portaria se enquadrar no critério de urgência do parágrafo único do art. 4° do Decreto nº. 10.139/2019, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANA LÚCIA DE SOUZA SANTORO

Presidente do Instituto de Pesquisas

Jardim Botânico do Rio de Janeiro

(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia de Souza Santoro, Presidente, em 02/07/2020, às 19:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02011.000191/2020-68 SEI nº 0044852