INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
Portaria Nº 27, DE 01 DE julho DE 2025
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Dispõe sobre a atualização dos critérios, procedimentos e condições para solicitação, cessão, uso e pagamento de reprodução de imagens do acervo fotográfico digitalizado do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ). |
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeado pela Portaria nº 2.763 da Casa Civil da Presidência da República, de 03 de agosto de 2023, publicada no DOU de 04 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, o Decreto nº 12.137, de 12 de agosto de 2024, publicado no DOU de 13 de agosto de 2024, e a Portaria JBRJ nº 04, de 30 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, e considerando o constante nos autos do Processo SEI nº 02011.000047/2022-93, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os critérios, procedimentos e condições para solicitação, cessão, uso e pagamento de reprodução de imagens do acervo fotográfico digitalizado do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para efeitos desta Portaria, considera-se:
I - Reprodução digital do acervo fotográfico: cópias digitais de imagens que compõem o acervo do JBRJ, sem marca d´água e em alta resolução, entre 40 e 300 DPI , nos formatos JPG e/ou TIFF);
II - Valor para reprodução de imagem do acervo fotográfico: valor a ser recolhido por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme disposto no Anexo I;
III - Solicitação de Reprodução: documento disponível no Anexo II, destinado à solicitação de reprodução e uso de imagem digitalizada, que deverá conter todos os campos devidamente preenchidos pelo responsável. O preenchimento incompleto ou ilegível poderá acarretar o indeferimento da solicitação;
IV - Termo de Responsabilidade de Reprodução de Documentos: documento pelo qual o signatário declara ciência e compromisso com os termos e condições estabelecidos, disponível no Anexo III;
V - Termo de Cessão de Imagens: documento por meio do qual o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, por intermédio de seu responsável, efetua a cessão do direito de uso da imagem solicitada pelo requerente.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 3º A reprodução de imagens do acervo fotográfico do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) é destinada ao público geral, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estando todos sujeitos aos critérios e condições estabelecidos conforme a finalidade de uso das imagens.
Art. 4º Será permitido o uso comercial de imagens do acervo fotográfico, desde que haja o recolhimento prévio dos valores previstos no Anexo I e a devida inclusão dos créditos ao JBRJ, conforme os seguintes modelos:
a) Imagem (código da imagem) - Acervo do Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro; ou
b) Imagem (código da imagem) - Acervo - JBRJ, com indicação do autor, quando houver.
Parágrafo único. No caso de imagens de obras que não estejam em domínio público, caberá ao requerente obter a autorização expressa dos detentores dos direitos autorais, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e suas alterações.
CAPÍTULO III
DO REQUERIMENTO
Art. 5º A solicitação de reprodução de imagens em alta resolução deverá ser formalizada mediante o envio dos documentos constantes dos Anexos II, III e IV desta Portaria.
I - Anexo II: Solicitação de Reprodução;
II - Anexo III: Termo de Responsabilidade de Reprodução de Documentos;
III - Anexo IV: Termo de Cessão de Imagem.
Parágrafo único. O requerente deverá encaminhar, para o e-mail acervo@jbrj.gov.br (a/c da Divisão de Museu e Acervo do JBRJ), os seguintes documentos:
a) comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), cujo valor deverá ser calculado com base na multiplicação do número de imagens solicitadas pelo valor unitário constante no Anexo I; e
b) os Anexos II, III e IV, devidamente preenchidos e assinados.
Art. 6º A solicitação será analisada pela Divisão de Museu e Acervo do JBRJ no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento completo da documentação referida no art. 5º, excetuando-se os casos de gratuidade.
CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO
Art. 7º O valor praticado para a reprodução de imagens do acervo fotográfico está disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 8º O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo solicitante no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru.
Parágrafo único. Para fins de emissão de GRU, devem ser utilizadas as seguintes informações:
I - Unidade Gestora (UG): 443020
II - Gestão: 44206
III - Código de recolhimento: 28835-7 (Serviços recreativos e culturais)
Art. 9º Será concedida gratuidade para pedidos de reprodução de imagens destinados à ilustração de trabalhos de pesquisas de cunho acadêmico, sem finalidade comercial e sem fins lucrativos, mediante apresentação de documento oficial da instituição à qual o requerente está vinculado, ou de seu orientador, declarando que a imagem será utilizada exclusivamente para fins acadêmicos.
Parágrafo único. A imagem obtida sob a condição descrita no caput deverá ser incluída no trabalho acadêmico com o devido crédito ao JBRJ, conforme um dos seguintes modelos:
a) Imagem (código da imagem) - Acervo do Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro; ou
b) Imagem (código da imagem) - Acervo JBRJ, com crédito do autor, quando houver.
Art. 10. A Presidência e a Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia (Dicat/JBRJ) poderão autorizar a gratuidade na reprodução de imagens do acervo fotográfico, conforme interesse institucional.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. Caberá à Divisão de Museu e Acervo (DMA) informar ao Setor de Comunicação (SECOM/JBRJ) sobre as imagens cedidas, para fins de acompanhamento, conforme disposto no art. 12 desta Portaria.
Art. 12. O solicitante deverá encaminhar, obrigatoriamente, um exemplar da publicação impressa e/ou digital em que a imagem cedida tenha sido veiculada ao Setor de Comunicação do JBRJ, da seguinte forma:
a) publicação impressa: encaminhar ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Rua Major Rubens Vaz, nº 122, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.470-070 - a/c Setor de Comunicação;
b) publicação digital: encaminhar pelo e-mail ascom@jbrj.gov.br.
Art. 13. Fica revogada a Portaria nº 08/2023, de 01 de março de 2023.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.
SERGIO BESSERMAN VIANNA
Presidente do Instituto de Pesquisas
Jardim Botânico do Rio de Janeiro
(assinado eletronicamente)
| | Documento assinado eletronicamente por Sergio Besserman Vianna, Presidente, em 01/07/2025, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.jbrj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0285176 e o código CRC 8A9F2ECB. |
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º da Portaria 27, de 01 de julho de 2025)
valor para reprodução de imagem do acervo fotográfico
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SERVIÇO |
UNIDADE DE MEDIDA |
PREÇO |
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Imagem em alta resolução entre 40 e 300 DPI (formato JPG/TIFF), sem marca d'água. |
unidade |
R$89,00 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Portaria 27, de 01 de julho de 2025)
SOLICITAÇÃO DE REPRODUÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO
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Nome: |
Endereço: |
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Complemento do Endereço: |
Cidade: |
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Estado: |
CEP: |
E-mail: |
2. CÓPIAS
( ) cópia digital
3. FORMA DE ENVIO
( ) Via nuvem (ATENÇÃO: O link para download tem validade de apenas 7 (sete) dias úteis)
E-mail para recebimento em letra de forma:
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*AS CÓPIAS SERÃO DISPONIBILIZADAS POR 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A DATA MARCADA PARA ENTREGA
Atenção: Pelo menos um dos campos abaixo deve ser preenchido, sob pena de impossibilidade de realização da reprodução.
O preenchimento do campo “Código da Imagem” é obrigatório.
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CÓDIGO DA IMAGEM |
TÍTULO/LEGENDA |
40 a 300 DPIS (JPG/TIFF) S/ MARCA DÁGUA |
FINALIDADE |
|---|---|---|---|
SE NECESSÁRIO, ANEXAR OUTRAS PÁGINAS QUE SERÃO RUBRICADAS PELA DIVISÃO DE MUSEU E ACERVO - DAM
| Nº de reprodução solicitada: | Solicitado em: / / |
Assinatura do Requerente: |
| PARA USO DE PESSOA JURÍDICA | ||
| Razão Social: | ||
| CNPJ: | Telefone Comercial: | |
| Endereço: | ||
| Nome do responsável legal: | ||
| CPF n.º | Telefone: | |
| Autorização pelo responsável legal: | Data: / / | |
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carimbo (empresa/instituição)
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ANEXO III
(a que se refere o art. 2º da Portaria 27, de 01 de julho de 2025)
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
Eu, ____________________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº___________________________________, emitido em _____/_____/______, e inscrito(a) no CPF nº _____._____._____ - ____, domiciliado(a) em _________________________________________________________________________________, neste ato qualificado como ( ) pessoa física ou como ( ) representante legal da empresa/instituição __________________________________________________________________________________________.
Declaro, para os devidos fins, estar ciente de que:
1) As reproduções dos documentos/imagens descritos abaixo, ora recebidas, são cópias de originais custodiados pelo setor de Acervo e Memória do Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro;
2) É obrigatória, em qualquer forma de divulgação das referidas reproduções, a menção de que os respectivos originais pertencem ao Acervo e Memória do Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, devendo os créditos ser indicados da seguinte forma, a título de exemplo:
ou
3) É obrigatória a remessa de um exemplar da publicação (impressa e digital) em que a imagem for veiculada ao Setor de Comunicação - SECOM desta Instituição, nos seguintes endereços:
I - publicação impressa: Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Rua Major Rubens Vaz, nº 122, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.470-070 - Setor de Comunicação - SECOM | JBRJ
II - publicação digital: ascom@jbrj.gov.br
4) As reproduções referidas neste Termo não poderão ser repassadas a terceiros;
5) Aplicam-se à utilização das imagens/documentos as restrições previstas:
nos arts. 4º e 5º da Lei nº 8.159, de 08/01/1991 (Lei de Arquivos);
na Lei nº 9.610, de 19/02/1998 (Lei de Direitos Autorais);
nos arts. 138 a 145 do Código Penal, que tratam dos crimes de calúnia, injúria e difamação;
e no art. 5º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, referente à difusão das informações obtidas que, embora associadas a interesses particulares, digam respeito à honra e da imagem de terceiros;
6) A pessoa física ou jurídica indicada neste termo, responsável pela utilização das reproduções, terá inteira e exclusiva responsabilidade, nas esferas civil e penal, a qualquer tempo, por eventuais danos materiais e morais decorrentes do uso das imagens/documentos fornecidos, bem como das informações neles contidas, eximindo, desde já, o Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro de qualquer responsabilidade;
7) As autorizações relativas a direitos autorais e de imagem, quando pertinentes, deverão ser solicitadas diretamente aos autores ou retratados; e
8) No caso de reproduções de vídeos produzidos pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, fica expressamente proibida, sem a prévia e expressa autorização, qualquer forma de utilização adicional, tais como: cópia, edição, acréscimo, redução, transmissão por radiodifusão, cabo ou qualquer outro meio de comunicação existente ou que venha a ser criado, bem como praticar ato de comercialização direto ou indireto.
Declaro, ainda, que as reproduções serão utilizadas exclusivamente por:
___________________________________________________________________________________________ (nome da pessoa física ou denominação da pessoa jurídica), que utilizará as reproduções relacionadas no ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE REPRODUÇÃO, parte integrante deste Termo.
Rio de Janeiro, ________ de _______________ de ________
Assinatura do requerente
(CPF/CNPJ)
ANEXO IV
(a que se refere o art. 2º da Portaria 27, de 01 de julho de 2025)
TERMO DE CESSÃO DE IMAGENS
Pelo presente Termo, o INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, criada pela Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 233, de 07 de dezembro de 2001, Seção 1, pág. 09, inscrita CNPJ nº 04.936.616/0001-20, com sede na Rua Jardim Botânico, nº 1008, Jardim Botânico, Rio de Janeiro/RJ, doravante denominado Cedente, efetua a cessão do direito de uso da imagem relacionada na Solicitação de Reprodução de Imagem – ANEXO II, parte integrante deste Termo, à pessoa física ou jurídica inscrita no CPF/CNPJ sob o nº _________________________________ neste ato representada por __________________________________________________CPF/MF sob o nº_________________________________, doravante denominada Cessionária, mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula I - As imagens serão cedidas para uso exclusivo em:
Cláusula II - O Cedente fica isento de quaisquer responsabilidades decorrentes da não utilização prevista no item I;
Cláusula III - O Cedente fica isento de quaisquer responsabilidades decorrentes de eventuais direitos autorais e de imagem supervenientes;
Cláusula IV - O descumprimento de qualquer disposição deste Termo implicará na responsabilização administrativa, civil e/ou criminal do(a) Cessionário(a);
Cláusula V - O(a) Cessionário(a) deverá mencionar no crédito de origem das imagens: “Imagem (código da imagem) Acervo do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro” ou “Imagem (código da imagem) Acervo - JBRJ.”
Em ____/____/_____
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TESTEMUNHAS:
1) Nome/CPF: __________________________________________________________________________________
2) Nome/CPF: __________________________________________________________________________________
| Referência: Processo nº 02011.000047/2022-93 | SEI nº 0285176 |