Boletim de Serviço Eletrônico em 22/11/2021

  Timbre

INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO

  

Portaria Nº 116, DE 19 DE novembro DE 2021

 

  

Institui o Protocolo Digital do JBRJ via Portal GovBR

 

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeada pela Portaria nº 64 da Casa Civil da Presidência da República, de 02 de março de 2020, publicada no DOU de 03 de março de 2020, e no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, o Decreto nº 8.841, de 25 de agosto de 2016, publicado no DOU de 26 de agosto de 2016, a Portaria JBRJ nº 180, de 28 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2018, e considerando autos do processo nº 02011.000001/2021-93, RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir o protocolo digital do JBRJ via Portal Gov.Br, a plataforma digital unificada do governo federal que permite que serviços prestados ao cidadão sejam realizados de forma simples pela Internet.

Art. 2º  O protocolo digital possibilita o envio de documentos (solicitações, requerimentos, pedidos etc.) ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal, e pode resultar na instrução de um processo administrativo no sistema de protocolo eletrônico da instituição (SEI/JBRJ) para documentar o andamento da demanda.

Art. 3º  O protocolo digital está disponível para cidadãos (portador ou interessado), órgãos e entidades públicas e privadas.

Art. 4º  Para utilizar o protocolo digital é necessário o credenciamento de acesso único no Portal Gov.Br, que pode ser realizado no endereço <acesso.gov.br>.

Parágrafo único.  Em caso de indisponibilidade do sistema, ausência de credenciamento ou outros motivos que impeçam o uso do Portal Gov.Br, é facultado o comparecimento presencial ao setor de Protocolo do JBRJ ou o envio de correspondência postal para o endereço do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Rua Major Rubens Vaz, nº 122, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22470-070, Brasil.

Art. 5º  Uma vez acessado o Portal Gov.Br, utilizando login e senha, são necessários os seguintes passos para efetivação do envio através do serviço “Protocolar documentos junto ao Jardim Botânico do Rio de Janeiro”:

I - escolher o tipo de solicitação;

II - preencher o formulário da solicitação;

III - anexar os documentos necessários conforme o tipo de solicitação; e

IV - conferir os dados e concluir a solicitação.

Art. 6º  Finalizada a solicitação, o requerente pode acompanhar o andamento por meio da correspondência eletrônica automática do sistema ou diretamente no Portal Gov.Br.

Art. 7º  O processo de triagem, quando houver, será realizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação no Portal Gov.Br, salvo quando este ocorrer às sextas-feiras, vésperas de feriados, pontos facultativos ou em eventual restrição técnica.

Art. 8º  O resultado da triagem pode ser:

I - indeferimento (conclusão da solicitação sem registro no SEI/JBRJ): protocolo de documento que contenha conteúdo injurioso, ameaçador, ofensivo à moral ou contrário à ordem pública;

II - devolução para correção de pendências: envio de documento ilegível, em branco ou que impossibilite o encaminhamento da demanda internamente; ou

III - conclusão da solicitação: notificação ao cidadão e, se pertinente, registro no SEI/JBRJ.

Art. 9º  Considera-se realizada a protocolização quando a solicitação é concluída no dia e hora registrados no SEI/JBRJ.

Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

 

 

 

ANA LÚCIA SANTORO

Presidente do Instituto de Pesquisas

Jardim Botânico do Rio de Janeiro

(assinado eletronicamente)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia de Souza Santoro, Presidente, em 22/11/2021, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.jbrj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0099448 e o código CRC F89B02E1.



 


Referência: Processo nº 02011.000001/2021-93 SEI nº 0099448